Justiça diz não à terceirização do Samu
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para suspender a execução do contrato, por intermédio do qual o Estado de Santa Catarina passa para a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (ASPDM) a gestão de todo o Serviço Móvel de Urgência (Samu) catarinense. Nisso incluindo sua estrutura, equipamentos e servidores. A liminar foi concedida em ação cautelar preparatória de ação civil pública ajuizada pela 33ª promotoria de justiça da comarca da capital, com atuação na área da saúde.
Na ação, a promotora de justiça Sonia Maria Demeda Groisman Piardi aponta uma série de irregularidades e ilegalidades na transferência do serviço, chamando a atenção para a deficiência financeira e técnica da organização não governamental contratada ao custo estimado de R$ 426 milhões. Segundo a promotora, sentença da Justiça do Trabalho, transitada em julgado desde 2007, proíbe o estado de terceirizar atividade-fim na área da saúde.
Em grau de recurso, inclusive, decisão da Justiça do Trabalho considerou que "a intenção do estado em transferir a terceiros a execução do serviço prestado pelo Samu e outros não se apresenta como uma das soluções alternativas aceitável, mas, sim, retrata a prática, nitidamente ardilosa, pretendendo, por via transversa, burlar a efetividade da decisão judicial transitada em julgado".
Sonia Piardi acrescenta que a terceirização do Samu contraria também resoluções dos conselhos nacional e estadual de saúde, o plano estadual de saúde, portarias do ministério da Saúde, as políticas nacional e estadual de atenção às urgências, a lei orgânica da saúde e a Constituição Federal.
A promotora de justiça ressalta ainda que as unidades móveis são adquiridas e doadas pelo governo federal aos estados e municípios, que também repassam recursos para manutenção dos veículos e das centrais de regulações médicas das urgências. Tais recursos não podem ser utilizados para financiamento de prestadores da iniciativa privada.
Também é alvo de questionamento pelo Ministério Público a capacidade financeira da contratada, que possui 2,9 mil títulos protestados em cartórios paulistas, a maioria pelo não pagamento de fornecedores, no valor de R$ 6,5 milhões. A promotora de justiça apresenta, também, a informação de que contrato entre a SPDM e a prefeitura de São Paulo foi vetado pelo TCM, devido a irregularidades na prestação do serviço.
Na ação, Sonia anexa, ainda, processos judiciais, inquéritos civis e procedimentos do Ministério Público do estado de São Paulo e do Ministério Público Federal que investigam a atuação da SPDM.
Diante do exposto pela promotora, a medida liminar foi concedida para determinar a suspensão da execução do contrato e a imediata retomada da prestação do serviço pelo Estado de Santa Catarina. "Até porque o gerenciamento, execução e fiscalização dos respectivos serviços não trará ao estado novidade ou gastos públicos, já que os bens necessários para a sua execução são todos de seu patrimônio (instalações, equipamentos, veículos, tecnologias), inclusive a mão-de-obra correspondente (servidores públicos)", considerou o juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da 1ª vara da fazenda pública da capital.
Em sua decisão, o magistrado salienta que com a reintegração do Samu ao estado serão evitados possíveis prejuízos financeiros aos cofres públicos e resguardada a eficácia do serviço considerado essencial e indispensável à sobrevida da população catarinense.
Fonte: MPSC